Você sabe por que existe uma data-limite para regularizar a situação eleitoral?

O prazo segue o que determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece que o cadastro eleitoral deve ser fechado 150 dias antes da data da eleição. Dentro desse período, você pode regularizar seu título eleitoral, emitir a primeira via, transferir o domicílio eleitoral, atualizar seus dados cadastrais, entre outros serviços.

Depois dessa data, a Justiça Eleitoral precisa organizar e consolidar os dados do eleitorado, atualizar os sistemas e preparar toda a logística necessária para a realização das eleições, com segurança e transparência.

Após o encerramento desse prazo, nenhuma solicitação pode ser feita, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Por isso, é importante se antecipar, resolver eventuais pendências e garantir seu lugar nas Eleições 2026.

EDITORIA

PUBLICIDADE

Telefones

(11) 4692-1110

(11) 99885-3420

Endereço

Rua Anita Garibaldi, Nº 11, Conj. 6
Biritiba Mirim/SP – CEP: 08940-000

Jornalista Responsável

Ivanir Aparecida da Cunha

Redação

jornalavozdoestadodesaopaulo@gmail.com

© 2026 Jornal A Voz do Estado de São Paulo. Todos os direitos reservados.​