Iniciativa simples permite que parte do imposto já devido seja aplicada em projetos sociais da cidade, sem custo adicional ao contribuinte.

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Guararema orienta os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Limite para pessoa física
6%
do imposto devido
Limite para empresas
1%
do imposto devido

Como fazer — passo a passo

  1. Na declaração, escolha tributação “Por deduções legais”
  2. Acesse “Doações Diretamente na Declaração”
  3. Escolha o fundo pelo CNPJ:
    • CMDCA: 15.794.272/0001-88
    • CMPI: 18.046.221/0001-66
  4. Gere e pague a DARF
  5. Envie o comprovante para saladosconselhos@guararema.sp.gov.br
Mais informações

Secretaria de Desenvolvimento Social: (11) 4693-2213
saladosconselhos@guararema.sp.gov.br

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Jornalista Responsável

Ivanir Aparecida da Cunha

Redação

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