A Secretaria de Desenvolvimento Social de Guararema orienta os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
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Limite para pessoa física
6%
do imposto devido
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Limite para empresas
1%
do imposto devido
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Como fazer — passo a passo
- Na declaração, escolha tributação “Por deduções legais”
- Acesse “Doações Diretamente na Declaração”
- Escolha o fundo pelo CNPJ:
• CMDCA:15.794.272/0001-88
• CMPI:18.046.221/0001-66 - Gere e pague a DARF
- Envie o comprovante para saladosconselhos@guararema.sp.gov.br
| Mais informações
Secretaria de Desenvolvimento Social: (11) 4693-2213 |




